sábado, 9 de maio de 2020
O Decreto nº 509, de 07/03/2020, sobre Medidas de Prevenção e Combate ao Contágio do Coronavírus (COVID-19), suspendeu as aulas nas redes públicas e privadas, em território catarinense, pelo período de 30 dias, à partir do dia 19 de março. Em seguida o Decreto nº 562, de 07/04/2020, declara estado de calamidade pública em todo território catarinense e prorroga a suspensão das aulas até o dia 31/05/2020. Agora, as aulas presenciais em Santa Catarina estão suspensas por tempo indeterminado, de acordo com o Decreto nº 587, de 30/04/2020. A restrição inclui unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
A Secretaria de Estado da Educação (SED) desenvolveu um conjunto de ações coordenadas envolvendo diferentes canais, ferramentas e processos para aplicação junto à rede estadual de ensino, a fim de prover atividades escolares não presenciais durante o período de isolamento. A criação da plataforma Google Classroon (Sala de aula virtual) buscou a reposição do calendário para alcançar, com a maior abrangência possível, o universo dos 540 mil alunos de escolas estaduais durante o período de isolamento, considerando a necessidade do cumprimento de 800 horas-aula anuais.
A Resolução CEE nº 009, de 19/03/2020, estabelece o regime especial de atividades
escolares não presenciais, para fins de cumprimento do
calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente
pela manutenção das atividades pedagógicas sem a
presença de estudantes e professores nas dependências
escolares, no âmbito de todas as instituições ou redes de
ensino públicas e privadas, da Educação Básica,
Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual
de Educação de Santa Catarina.
Com a Portaria nº 924, de 23/04/2020, o Calendário Escolar passa a vigorar com as seguintes datas:
I - 19/03: Início do período de suspensão das aulas presenciais nas
unidades escolares, conforme decretos governamentais
II - 19/03 a 03/04: Recesso escolar para estudantes
III - 19/03 a 27/03: Recesso escolar para professores
IV - 02/04: Início da formação online direcionada aos Gestores,
Técnicos e Professores para a implementação de atividades escolares não presenciais
V - 06/04: Reinício do ano letivo por meio das atividades escolares
não presenciais, amparado pela Resolução do CEE/SC nº 009,
de 19/03/2020
VI - 10/04/2020: Feriado Sexta-feira Santa
VII -
21/04/2020: Feriado Tiradentes
VIII - 25/04/2020: Dia da Família na Escola (será comemorado no 2º Semestre)
IX - 01/05/2020: Feriado Dia do Trabalhador
X - 02/06/2020: Formação Pedagógica Remota
XI - 11/06/2020: Feriado Corpus Christi
XII - 15/06/2020: Término do 1º Trimestre
XIII - 20/07 a 02/08/2020: Recesso antecipado para os meses de
Março/Abril.
OBS.: A partir do dia 06/04/2020, todas as atividades escolares não presenciais contabilizar-se-ão como carga horária letiva, não havendo a necessidade de reposição da carga horária cumprida quando normalizadas as aulas presenciais.
A estratégia da Secretaria de Educação atende a alunos e professores com e sem acesso à internet residencial, combinando formação docente on-line para a adaptação de planos de ensino e uso de ferramentas, site de Recursos Digitais de Aprendizagem da secretaria, banco de cursos e aulas a distância de parceiros e uso de mídias sociais e outros canais já aderidos pelo professor.
A Secretaria de Educação promoveu a enturmação on-line, que é a organização no ambiente virtual das turmas que já existem nas escolas estaduais, possibilitando o encontro entre os alunos e seus professores na plataforma digital Google Sala de Aula. Nessa modalidade, os professores irão adequar seus planos de aula para realizar atividades não presenciais, que podem ser em formato de vídeos, videoconferências, formulários de questões, texto, chats, entre outras iniciativas. O uso de grupos de whatsapp, blogs, mídias sociais, aplicativos e outros recursos também pode fazer parte das atividades para melhorar a interação com os alunos. Avaliações e informes de conteúdo têm as aplicações Professor Online e Estudante Online como base, aplicações já existentes e utilizadas pela comunidade escolar.
Os estudantes com acesso a internet devem acessar a plataforma Google Sala de Aula para fazer as atividades elaboradas pelos professores. O e-mail e senha de cada estudante foi cadastrado pela SED, ou seja, para este acesso o e-mail do estudante é seu número da matrícula@estudante.sed.sc.gov.br e a senha, sua data de nascimento (dia, mês e ano com 4 dígitos).
Os pais ou responsáveis pelos estudantes com acesso restrito ou sem acesso à internet poderão comparecerem na escola para retirar os materiais pedagógicos elaborados pelos professores, incluindo textos e atividades. A entrega destes materiais impressos, em nossa Unidade Escolar, será realizada todas às terças-feira, no horário das 13h e 30min às 16h e 30min.
Os pais ou responsáveis pelos estudantes com acesso restrito ou sem acesso à internet poderão comparecerem na escola para retirar os materiais pedagógicos elaborados pelos professores, incluindo textos e atividades. A entrega destes materiais impressos, em nossa Unidade Escolar, será realizada todas às terças-feira, no horário das 13h e 30min às 16h e 30min.
Para acessar o Google Sala de Aula, os alunos e professores podem clicar no menu “Google Apps” no canto direito superior da tela quando estiver no Gmail ou acessar diretamente pelo link. Após entrar na plataforma, o aluno já estará cadastrado na turma com os colegas e o professor terá acesso a todas as turmas e alunos para os quais leciona, então não há necessidade de criar uma nova sala de aula.
O aluno deve acessar o site gmail.com com a conta educacional criada para ele. Todos têm como conta padrão o endereço “matricula@estudante.sed.sc.gov.br”, de forma que a palavra “matrícula” é substituída pelos números da matrícula que constam no boletim escolar e na carteirinha estudantil.A senha criada também é padronizada com os oito dígitos da data de nascimento do aluno, sem o uso de barras — 23102008, por exemplo. Em seguida, o aluno será redirecionado para a caixa de entrada do e-mail, de onde deve fazer a alteração da senha.
A recuperação ou troca de senha para alunos e professores pode ser feita na Guia de Acesso. É possível encontrar o botão de troca de senha acessando este link. O aluno será encaminhado para uma página em que poderá gerar uma nova senha usando o número de matrícula e a data de nascimento.
Link para redefinir senha aluno:https://sites.google.com/sed.sc.gov.br/guiaacessoalunos/alterar-senha
O Regime Especial de Atividades Escolares não presenciais iniciou para todos os professores e alunos da Rede Estadual de Ensino no dia 06/04/2020. Portanto, todas as atividades escolares não presenciais serão contabilizadas como carga horária letiva e o cumprimento do processo de registro da frequência será condicionado à realização das atividades semanais e as respectivas devolutivas realizadas pelos alunos no Google Sala de Aula - Google Classroon. Através dos acessos e as devolutivas das atividades, os professores estarão informando a frequência no Sistema Professor on-line.
OBS.: Para a "Aprovação" do aluno, o mesmo, precisa ter no mínimo 75% de frequência e média anual igual ou superior à 6,0 (seis), caso contrário estará correndo o risco de retenção.
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